LEI Nº 2.419, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu/ES para o Exercício de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do orçamento Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2008, em R$ 46.402.526,00 (quarenta e seis milhões quatrocentos e dois mil e quinhentos e vinte e seis reais).

 

Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR R$

1- RECEITAS CORRENTES

R$

44.823.120,50

1.1-Receita Tributária

R$

2.055.000,00

1.2-Receita de Contribuição

R$

1.084.000,00

1.3-Receita Patrimonial

R$

655.364,00

1.4-Receita de Serviços

R$

2.672.467,00

1.5-Transferências Correntes

R$

37.357.750,00

1.6-Outras Receitas Correntes

R$

998.539,50

 

 

 

2-RECEITAS DE CAPITAL

R$

6.114.405,50

2.1 Operações de Créditos

R$

50.000,00

2.2 Alienação de Bens

R$

210.000,00

2.3 Transferências de Capital

R$

5.854.405, 50

3 - Dedução para o FUNDEF (-)

R$

4.535.000,00

 

 

 

TOTAL

R$

46.402.526,00

 

Art. 3º A Despesa foi fixada no mesmo valor da Receita estimada, e será realizada conforme discriminações constantes nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos:

 

POR ÓRGÃOS:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1 PODER LEGISLATIVO

R$ 2.508.500,00

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.508.500,00

2 PODER EXECUTIVO

43.894.026,00

GABINETE DO PREFEITO

1.297.000,00

SEC. MUN. DE ADM. E FINANÇAS

3.991.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

6.599.000,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13.111.000,00

SEC. MUN. DE SAÚDE

8.239.000,00

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

2.488,000,00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.681.000,00

SAAE

3.081.276,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.406,750,00

TOTAL

46.402.526,00

 

POR FUNÇÕES:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

LEGISLATIVA

2.508.500,00

ADMINISTRAÇÃO

4.260.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.488.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

428.000,00

SAÚDE

8.239.000,00

EDUCAÇÃO

12.010.000,00

CULTURA

443.000,00

URBANISMO

6.186.000,00

SANEAMENTO

3.528,276,01

GESTÃO AMBIENTAL

192.000,00

AGRICULTURA

1.546,000,0

COMERCIO E SERVIÇOS

35.000,00

 

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

17.000,00

 

TRANSPORTE

1.892.000,00

 

DESPORTO E LAZER

623.000,00

 

ENCARGOS ESPECIAIS

600.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.406,750,00

 

TOTAL

46.402.526,00

 

 

Art. 4º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2008, em R$ 3.081.276,00 (três milhões, oitenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais), cujo valor integra o Orçamento Anual do Município.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento), do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2008, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir créditos adicionais suplementares de até o limite de 50% (cinqüenta por centos) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesas com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos departamentos de ensino e saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.

 

Art. 9º Fica estabelecido que, para se utilizar da previsão de aumento de remuneração dos servidores públicos para o exercício 2008, o ato deverá obedecer aos ditamos do artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o referido exercício.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

 

Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.