O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO INDUSTRIÁRIOS a importância de Cr$ 7.238,80, referente a contribuições devidas relativo ao período de 1946 a 1948.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário a fim de fazer face à presente despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de maio de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.