LEI Nº 24, de 06 de maio DE 1949

 

Autoriza pagamento ao IAPI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO INDUSTRIÁRIOS a importância de Cr$ 7.238,80, referente a contribuições devidas relativo ao período de 1946 a 1948.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário a fim de fazer face à presente despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de maio de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.