LEI Nº 2.420, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

 

Autoriza firmar parceria com empresa privada, para instalação de conjunto habitacional popular em Baixo Guandu, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Baixo Guandu - ES, a fazer parceria com a empresa ATUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada neste Município de Baixo Guandu - ES, no fornecimento de mão-de-obra e terraplanagens para a edificação de infra-estrutura, para fins de implantação de um novo bairro na cidade, com a finalidade única de construções de casas populares, através das linhas de créditos do Sistema Financeiro da Habitação - SFH/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no local denominado Residencial "Ricardo Holz Filho", de propriedades dos Senhores Ernesto Holz Filho, Eugênio Pôncio Holz e espólio de Ricardo Felício Pôncio Holz.

 

§ 1º O Município somente executará qualquer serviço ou fornecerá qualquer veículo, equipamento ou material de consumo após aprovação do loteamento por todas as esferas e órgãos de governo necessários.

 

§ 2º A participação do Município e da empresa privada deverá ser conjunta, não podendo o ente público esgotar sua parte sem que a contrapartida também esteja sendo executada proporcionalmente.

 

Art. 2º Poderá o Município fornecer:

 

I - trator com motorista e combustível para terraplanagens das ruas;

 

II - mão-de-obra para instalação das redes de esgoto e água tratada;

 

III - posteamentos e instalações das redes de energia elétrica;

 

IV - Mão de obra para calçamento das ruas e logradouros públicos;

 

V - Mão de obra para instalações do campo de futebol e para as duas praças públicas na forma da Lei Municipal nº 2.362/2006 denominada Plano Diretor Municipal (PDM).

 

Art. 3º A título de contrapartida, a empresa privada beneficiária dos recursos públicos deverá compensar o Município com as seguintes ações:

 

I - aumento de 5% para 9% nas áreas livres para uso público;

 

II - aumento de 5% para 8% na doação de equipamentos comunitários;

 

III - aumento de 25% para 37% nas áreas destinadas às ruas e logradouros públicos;

 

IV - fornecimento de todos os blocos para calçamento das ruas e logradouros públicos;

 

V - fornecimento de todas tubulações para rede de esgoto e encanação de água tratada;

 

VI - fornecimento de material para a construção das praças públicas e campo de futebol;

 

VII - demais modalidades de contrapartida previstas na Lei Municipal nº 2.362/2006 denominada Plano Diretor Municipal (PDM).

 

Art. 4º A aprovação do Loteamento de que se trata o § 1º do artigo 1º desta Lei, bem como a execução desta, serão regidas observando a Lei Municipal nº 2.362/2006 denominada Plano Diretor Municipal (PDM).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.