O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, os jogos Estudantis Municipais de Baixo Guandu - JEMBG.
Parágrafo Único. Os jogos Estudantis Municipais de Baixo Guandu - JEMBG serão realizados anualmente.
Art. 2º Excepcionalmente poderá ser convidada, a critério da Secretaria da Educação e Cultura, através do Departamento de Esporte e Lazer, Escolas da Rede Estadual e Particular do Município para a participação no evento.
Art. 3º Será priorizada a realização de competições nas modalidades olímpicas.
Art. 4º E obrigatório, durante o período de realização dos Jogos Estudantis, que se faça uma campanha educativa com temas relacionados à saúde e educação.
Art. 5º Os Jogos Estudantis Municipais de Baixo Guandu - JEMBG poderão ser patrocinados pelo Município podendo ser patrocinados tanto por pessoas físicas como jurídicas.
Art. 6º A organização dos jogos Estudantis e de competência da Secretaria da Educação e Cultura, através do Departamento de Esporte e Lazer, com a participação das Escolas Municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.