O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 18.743,90 (dezoito mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa centavos), assim distribuídos:
Pagamento à Asite S/A por material de escritório fornecido no ano p. findo 2.130,00
Pagamento a Casa Eletra por material destinado a manutenção da Usina de Ibituba fornecido em 1958 990,90
Pagamento a Pedro Viola Netto por seu salário-família do mês de dezembro do ano p. findo 100,00
Pagamento a Casa Emir de Belo Horizonte por 100 placas para carroça de tração animal e 60 placas para bicicletas, modelo estandar 4.968,00
Pagamento a Rubens Garcia Rodrigues de 12 rolos de arame destinados a construção da cerca da Praça de Esportes da Sapucaia neste ano 18.743,90
Art. 2º Os necessários recursos advirão do saldo disponível apurado em Balanços de 1958.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 9 de maio de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.