O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "EZEQUIAS ALVES MONTEIRO", a Rua Projetada, localizada no morro da Caixa D’ Água entre as Quadras DB-do lote nº 01 ao lote nº 23, quadra DA - compreendendo o lote nº 01 até o lote nº 07 e a quadra DE o lote nº 01 no Bairro Mauá, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.