O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada IZILDA LEMPKE BAUTZ a sala de informática da Escola Municipalizada de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Elza Ewald de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de março do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.