O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "RICARDO PAGCHEON", o viaduto que une as Avenidas 10 de Abril e Rio Doce, sobre a via Férrea da Vale, neste Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, aos 17 dias do mês de março do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.