O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para fazer face as despesas com a aquisição de diversos equipamentos e materiais permanentes para implantação do pólo da UAB (Universidade Aberta do Brasil), conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 47/2006, firmado entre o Ministério da Educação e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
040000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 040006 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
040006.12.364.0072.2.151 - IMPLANT. MANUT. DO POLO DA UAB
44905200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 175.000,00
Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão do cancelamento de parte da Dotação Orçamentária, conforme abaixo discriminado:
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999001.99.999.999.2.144 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............ R$ 175.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, aos 25 dias do mês de março do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.