LEI Nº 2.432, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para fazer face as despesas com a aquisição de diversos equipamentos e materiais permanentes para implantação do pólo da UAB (Universidade Aberta do Brasil), conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 47/2006, firmado entre o Ministério da Educação e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

040000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 040006 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

040006.12.364.0072.2.151 - IMPLANT. MANUT. DO POLO DA UAB

44905200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 175.000,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão do cancelamento de parte da Dotação Orçamentária, conforme abaixo discriminado:

 

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999001.99.999.999.2.144 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99999900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............ R$ 175.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, aos 25 dias do mês de março do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.