LEI Nº 2.434, de 25 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza criação de cargos de "Agentes Sebrae" para contratação temporária visando atender convênio a ser firmado com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE, para operacionalização do Posto de Atendimento "AGENTE SEBRAE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos constantes do Anexo único desta lei para atuar na operacionalização do Posto de Atendimento "AGENTE SEBRAE" - que terá por objetivo, através de mútua e ampla colaboração dos partícipes do convênio, ações capazes de contribuir para a valorização, aprimoramento e desenvolvimento das micro e pequenas empresas nos seus diversos aspectos, gerenciais, tecnológicos, etc. assegurando um desenvolvimento sustentável das supramencionadas empresas, bem como seus resultados.

 

Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação do indicado em processo de seleção e capacitação promovido pelo SEBRAE.

 

Art. 2º Fica autorizada a alteração do orçamento vigente com o fim de destinar dotações porventura necessárias à execução desta lei e também firmação de quaisquer convênios para implantação do programa.

 

Art. 3º A contratação de que trata o Art. 1º, será por prazo de 12 (doze) meses para atendimento do Convênio firmado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, o Sindicato Rural de Baixo Guandu, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Baixo Guandu e o Município de Baixo Guandu, conforme termo de compromisso firmado entre as partes.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de março do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.434, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

Quant.

Função

Carga horária

Remuneração

02

Agente Sebrae

40 horas

R$ 814,35