LEI Nº 2.438, DE 09 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Municipal a proceder por Decreto à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fazer face às despesas com a aquisição de diversos materiais para premiação da Campanha Educação Tributária e Incentivo a Emissão de Documentos Fiscais conforme Lei Municipal nº 2.391/2007.

 

Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 020004.04.122.006.2.008 - MANUNTENÇÃO DAS ATIV. DEPTO.FINANÇAS.

33903200 MATERIIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA............................................................................. R$ 5.000,00.

 

Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão do cancelamento de parte da dotação orçamentária, conforme abaixo discriminado:

 

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999001.99.999.999.2.144 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99999900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............ R$ 5.000,00.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.