O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei 2.424/2008 passa a vigorar acrescido das seguintes funções, conforme quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
40 HORAS |
12 |
R$ 570,00 |
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40 HORAS |
03 |
R$ 570,00 |
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40 HORAS |
04 |
R$ 415,00 |
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40 HORAS |
01 |
R$ 415,00 |
Art. 2º Constitui requisito mínimo para a contratação a comprovação de habilitação na área específica.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.