O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, a fim de legalizar a situação do terreno ocupado pelo Campo de Pouso Aimorés-Baixo Guandu uma faixa de 142.200.00 m2 (cento e quarenta e dois mil duzentos metros quadrados) pertencentes ao patrimônio deste Município, com a largura de 150 metros de extensão.
Art. 2º Caso não seja o terreno doado utilizado para o fim a que se refere o artigo anterior, dentro do prazo de um ano, revertera ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer interpelação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 9 de maio de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.