LEI Nº 244, de 09 de maio DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, a fim de legalizar a situação do terreno ocupado pelo Campo de Pouso Aimorés-Baixo Guandu uma faixa de 142.200.00 m2 (cento e quarenta e dois mil duzentos metros quadrados) pertencentes ao patrimônio deste Município, com a largura de 150 metros de extensão.

 

Art. 2º Caso não seja o terreno doado utilizado para o fim a que se refere o artigo anterior, dentro do prazo de um ano, revertera ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer interpelação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 9 de maio de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.