LEI Nº 2.449, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre a Construção e Instalação do Busto do Padre Alonso Benício Leite na Praça São Pedro, Neste Município de Baixo Guandu/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a construção e instalação do busto do padre Alonso Benício Leite, na Praça São Pedro, neste Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º Caberá ao Executivo o enquadramento dos gastos no orçamento do Município, de acordo com o art. 103 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.