O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a construção e instalação do busto do padre Alonso Benício Leite, na Praça São Pedro, neste Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Caberá ao Executivo o enquadramento dos gastos no orçamento do Município, de acordo com o art. 103 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.