O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Taxa de Eletricidade que incide sobre o consumo de eletricidade fornecida a vila de São Sebastiao de Alto Mutum, deste Município, passara a ser cobrada obedecendo a presente Lei.
Art. 2º O consumo de eletricidade será calculado na seguinte base:
I - Taxa mínima com direito a 60 velas 60,00
II - De mais de 60 velas até 100 velas mês 0,90
III - De mais de 100 velas mês 0,80
Art. 3º Os aparelhos de rádio, ferros de engomar e esterilizadores estão sujeitos a uma taxa fixa de Cr$ 30,00 (trinca cruzeiros) mensais, por aparelho.
Art. 4º A taxa de ligação é fixada em Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros).
Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de maio de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.