LEI Nº 245, de 21 de maio DE 1959

 

CRIA TAXA DE ELETRICIDADE ESPECIAL PARA A VILA DE ALTO MUTUM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Taxa de Eletricidade que incide sobre o consumo de eletricidade fornecida a vila de São Sebastiao de Alto Mutum, deste Município, passara a ser cobrada obedecendo a presente Lei.

 

Art. 2º O consumo de eletricidade será calculado na seguinte base:

 

I - Taxa mínima com direito a 60 velas     60,00

 

II - De mais de 60 velas até 100 velas mês        0,90

 

III - De mais de 100 velas mês     0,80

 

Art. 3º Os aparelhos de rádio, ferros de engomar e esterilizadores estão sujeitos a uma taxa fixa de Cr$ 30,00 (trinca cruzeiros) mensais, por aparelho.

 

Art. 4º A taxa de ligação é fixada em Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros).

 

Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de maio de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.