LEI Nº 2.460, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 2.342/2006, de 21 de Julho de 2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.342/2006, de 21 de Julho de 2006, passando a vigorar até 31/12/2008 para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária.

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.342/2006 de 21 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para atender Repasse do Governo Federal, por meio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA ao Município de Baixo Guandu, 17 (Dezessete) Agentes de Combate à Endemias."

 

Art. 3º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.342/2006 de 21 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A remuneração será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), podendo sofrer acréscimos por insalubridade ou periculosidade, conforme apontarem os respectivos laudos técnicos.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.