O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atender necessidade temporária, decorrente do risco de epidemia de dengue, 20 (vinte) Agentes de Combate a Endemia e 05 (cinco) Fiscais Municipais.
Art. 2º A contratação autorizada na presente lei tem caráter provisório e precário, ficando dispensado do processo seletivo público, face a necessidade urgente.
Art. 3º A carga horária dos contratados pela presente lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º A remuneração do cargo de Agente de Combate de Endemias será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), podendo sofrer acréscimo por insalubridade ou periculosidade, conforme apontarem os respectivos laudos técnicos. A remuneração do cargo de Fiscal Municipal será de R$ 502,00 (quinhentos e dois reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.