LEI Nº 246, de 27 de maio DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, República dos Estados Unidos do Brasil, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, autorizado, por uma das formas permitidas pelo Código Civil Brasileiro, pelo período máximo de quatro (4) anos, fazer utilização da Barca de Transporte sobre o Rio Doce, na Vila de Mascarenhas, que faz o percurso "Porto Final" à Fazenda de Odilon Milagres na Barra do Mutum, barca e acessórios de propriedade do Senhor Arthur Afonso de Alcântara.

 

Art. 2º O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para efeito de administração da Barca, possibilitando renda suficiente para sua mantença, baixara regulamento, ficando, igualmente, autorizado a entregar a administração do referido serviço a um cidadão idôneo, residente na Vila de Mascarenhas, deste Município.

 

Art. 3º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos necessários a fim de fazer face as despesas decorrentes da presente determinação.

 

Art. 4º A presente lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de maio de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.