O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES DO PATRIMÔNIO DA PENHA E REGIÃO, fundada em 27 de Março de 2005, Registrada como Pessoa Jurídica no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca.
Art. 2º A referida Associação, como entidade civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, gozará de todo os privilégios e prerrogativas, que gozam as instituições consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.