LEI Nº 2.465, DE 22 DE JULHO DE 2008

 

AutorIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares a o limite de R$ 833.000,00 (Oitocentos e Trinta e Três Mil Reais) no orçamento vigente.

 

Art. 2º A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes de Convênios de colaboração financeira firmados entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e os entes abaixo discriminados

 

§ 1º R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) provenientes do convênio nº - 111/2008 SEDU/ES

 

§ 2º R$ 423.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil Reais) provenientes do T. Comp. - SESA/ES

 

§ 3º R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) provenientes do convênio nº 153/2008 SESPORT/ES

 

Art. 3º Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional n orçamento vigente, tendo como fonte de recursos os saldos financeiros transferidos dos convênio mencionados no art. 2º, para suplementação das seguintes dotações:

 

040006.12.361.0025.1.042 - Const. Ampl. Ref. Escolas e Quadras Ens. Fundamental

44905100 - Obras e Instalações............. 300.000,00

050009.10.301.0034.1.062 - Const. Ampl. Ref. De Postos e Unidades de Saúde

44905100 - Obras e Instalações............. 423.000,00

040008.27.812.0031.1.056 - Const. Ampl. Ref. Campos Futebol, Quadras Poliesportivas

44905100 - Obras e Instalações............. 110.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.