LEI Nº 2.466, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

 

AutorIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 3.378.377,00 (Três Milhões Trezentos e Setenta e Oito Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais) no orçamento vigente.

 

Art. 2º A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes de Convênios de colaboração financeira firmados entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e os entes abaixo discriminados:

 

§ 1º R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) provenientes de repasse da Companhia Vale S.A.

 

§ 2º R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) provenientes do Convênio n. 002/2007 IASES.

 

§ 3º R$ 97.500,00 (Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 0225549-74 Ministério das Cidades.

 

§ 4º R$ 87.750,00 (Oitenta e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 0230654-61 Ministério das Cidades.

 

§ 5º R$ 97.500,00 (Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 0227480-03 Ministério das Cidades.

 

§ 6º R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa Mil Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 0236846-70 Ministério das Cidades.

 

§ 7º R$ 291.037,00 (Duzentos e Noventa e Um Mil e Trinta e Sete Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 0238219-55 Ministérios das Cidades.

 

§ 8º R$ 394.200,00 (Trezentos e Noventa e Quatro Mil e Duzentos Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 0255320-51 Ministério das Cidades.

 

§ 9º R$ 975.000,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Mil Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 0198508-99 Ministério das Cidades.

 

§ 10 R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) provenientes do Convênio nº 111/2008 SEDU/ES

 

§ 11 R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais) provenientes do Convênio nº 153/2008 - SESPORT/ES.

 

§ 12 365.390,00 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil e Trezentos e Noventa Reais) provenientes do Termo de Compromisso- SESAS/ES.

 

Art. 3º Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional especial, tendo como fonte de recursos o saldo financeiros transferido pela Companhia Vale S.A. mencionado no art. 2º, para criação da seguinte dotação:

 

080010.08.242.0038.2.114 - Transferências de Recursos a APAE

44504300 - Subvenções Sociais........ R$ 150.000,00

 

Art. 4º Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional suplementar, tendo como fonte de recursos os saldos financeiros provenientes dos demais repasses mencionados no art. 2o, para suplementação das seguintes dotações:

 

080010.08.244.040.2.128 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social

31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas........ R$ 31.890,00

080010.08.243.0037.2.118 - Manutenção dos Projetos de Ass. Criança e ao Adolescente

33903000 - Material de Consumo........ R$ 20.782,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 67.328,00

030005.15.451.0011.1.008 - Pavimentação, Drenagem e Abertura de Ruas e Avenidas

44905100 - Obras e Instalações...... R$1.357.987,00

030005.15.451.0011.1.009 - Urbanização e Revitalização da Sede

44905100 - Obras e Instalações........ R$ 975.000,00

040006.12.361.0025.1.042- Const. Ampl. Ref. Escolas e Quadras Ens. Fundamental

44905100 - Obras e Instalações........ R$ 200.000,00

040008.27.812.0031.1.057 - Const. Ampl. Ref. Campos Futebol, Quadras Poliesportivas

44905100 - Obras e Instalações........ R$ 210.000,00

050009.10.301.0034.1.062 - Const. Ampl. Ref. De Postos e Unidades de Saúde

44905100 - Obras e Instalações........ R$ 365.390,00

 

Art. 5º Os Créditos adicionais dispostos nos arts. 3º e 4º desta lei, serão abertos por meio de decreto do Poder Executivo, de acordo com a efetiva realização dos objetos conveniados.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.