LEI Nº 2.467, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

 

AutorIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 510.000,00 (Quinhentos e Dez Mil Reais) no orçamento vigente.

 

Art. 2º A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes de Convênios de colaboração financeira firmados entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e os entes abaixo discriminados:

 

§ 1º R$ 200.000,00 (Duzentos e Mil Reais) provenientes do contrato de repasse nº 0210156-10 - Ministério do Esporte.

 

§ 2º R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais) provenientes do Convênio nº 33/2007 - SETADES.

 

§ 3º R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) provenientes do Convênio nº 003/2008 SETADES.

 

Art. 3º Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional, tendo como fonte de recursos os saldos financeiros dos convênios citados no art. 2º, para suplementação das seguintes dotações:

 

040008.27.812.0031.1.057 - Const., Ampliação, Reforma, Campos de Futebol, Quadras Poliesportivas

44905100 - Obras e Instalações........ R$ 200.000,00

080010.08.244.0039.1.094 - Implantação de Programas de Habitação Popular

44905100 - Obras e Instalações........ R$ 290.000,00

080010.08.243.0037.2.119 - Implantação e Manutenção do Projeto Sentinela

33903000 - Material de Consumo........ R$ 10.000,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

 

Art. 4º Os Créditos adicionais dispostos nos arts. 2º e 3º desta lei, serão abertos por meio de decreto do Poder Executivo, de acordo com a efetiva realização dos objetos conveniados.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.