O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito Municipal e a Presidente da Câmara sucessivamente não Promulgaram a Lei no prazo legal, eu, FABIANO ALBUQUERQUE CANUTO, PROMULGO, com base no § 8º do artigo 56 da Lei nº 1.380/90 - Lei Orgânica Municipal, o Autógrafo de Lei nº 044/2008, que se transformou na Lei nº 2.469/2008.
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIART - ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE BAIXO GUANDU/ES, fundada em 11 de Junho de 2002, Registrada como Pessoa Jurídica no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca.
Art. 2º A referida Associação, como entidade civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, gozará de todos os privilégios e prerrogativas, que gozam as instituições consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 07 dias de outubro do ano de 2008.
Fabiano Albuquerque Canuto
Vice-Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.