LEI Nº 2.470, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008

 

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES DO PATRIMÔNIO DA PENHA E REGIÃO."

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito Municipal não Promulgou a Lei no prazo legal, eu, LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOZO VINGI, PROMULGO, com base no § 8º do artigo 56 da Lei nº 1.380/90 - Lei Orgânica Municipal, o Autógrafo de Lei nº 045/2008, que se transformou na Lei nº 2.470/2008.

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES DO PATRIMÔNIO DA PENHA E REGIÃO, fundada em 27 de Março de 2005, Registrada como Pessoa Jurídica no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º A referida Associação, como entidade civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, gozará de todos os privilégios e prerrogativas, que gozam as instituições consideradas de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 08 dias do mês de outubro de 2008.

 

Luciane Regia Pinheiro Cardozo Vingi

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.