LEI Nº 2.471, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CLUBE DA MELHOR IDADE "VIDA NOVA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, em fins a que institui o CLUBE DA MELHOR IDADE "VIDA NOVA", registrado como Pessoa Jurídica no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º O referido Clube, gozará de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as instituições consideradas de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.