LEI Nº 2.475, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - IPPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, o INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO IPPES, fundado em agosto de 2001, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Primeiro Ofício de Santa Teresa/ES, objetivando encontrar soluções para problemas de ordem social concentrando seus esforços na preparação do indivíduo através de qualificação e requalificação profissional visando a sua inserção no contexto socioeconômico.

 

Art. 2º A referida Associação gozará de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.