O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, o INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO IPPES, fundado em agosto de 2001, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Primeiro Ofício de Santa Teresa/ES, objetivando encontrar soluções para problemas de ordem social concentrando seus esforços na preparação do indivíduo através de qualificação e requalificação profissional visando a sua inserção no contexto socioeconômico.
Art. 2º A referida Associação gozará de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.