LEI Nº 2.476, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBUCA, a Associação "Rede Ação Guanduense Integrada e Responsável - Rede Agir".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, a Associação "Rede Ação Guanduense Integrada e Responsável - Rede Agir", registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Física e Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º A referida entidade gozará de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.