O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, a Associação "Rede Ação Guanduense Integrada e Responsável - Rede Agir", registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Física e Jurídicas desta Comarca.
Art. 2º A referida entidade gozará de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.