O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Baixo Guandu é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer verba de cunho remuneratório.
Parágrafo Único. As verbas recebidas a título de diárias e reembolsos são consideradas verbas indenizatórias.
Art. 2º O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será:
I - para o Prefeito Municipal - R$ 12.000,00;
II - para o Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.715,20;
III - para os Secretários Municipais - R$ 3.715,20.
Art. 3º A revisão geral anual será efetuada sempre no mês de fevereiro, data-base para os funcionários públicos municipais, corrigindo-se o valor dos subsídios pela variação do INPC-IBGE apurados nos meses imediatamente anteriores.
§ 1º A primeira revisão de que trata este artigo se dará em fevereiro/2010 e a apuração do índice levará em conta o período de 30/01/2009 até 30/01/2010.
§ 2º Sobrevindo fixação por lei de índice diferente do estabelecido neste artigo para revisão geral anual dos servidores públicos, o mesmo deverá ser utilizado também para revisão dos subsídios dos vereadores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.