LEI Nº 2.478, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2009/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Baixo Guandu é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer verba de cunho remuneratório.

 

Parágrafo Único. As verbas recebidas a título de diárias e reembolsos são consideradas verbas indenizatórias.

 

Art. 2º O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será:

 

I - para o Prefeito Municipal - R$ 12.000,00;

 

II - para o Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.715,20;

 

III - para os Secretários Municipais - R$ 3.715,20.

 

Art. 3º A revisão geral anual será efetuada sempre no mês de fevereiro, data-base para os funcionários públicos municipais, corrigindo-se o valor dos subsídios pela variação do INPC-IBGE apurados nos meses imediatamente anteriores.

 

§ 1º A primeira revisão de que trata este artigo se dará em fevereiro/2010 e a apuração do índice levará em conta o período de 30/01/2009 até 30/01/2010.

 

§ 2º Sobrevindo fixação por lei de índice diferente do estabelecido neste artigo para revisão geral anual dos servidores públicos, o mesmo deverá ser utilizado também para revisão dos subsídios dos vereadores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.