O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso IV, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.441, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A contratação de que trata o artigo 1º, será até trinta e um de dezembro de 2009, ocasião em que os contratos serão extintos automaticamente."
Art. 2º Fica também prorrogada a contratação dos aprovados no respectivo processo seletivo para provimento das funções de que trata a Lei Municipal nº 2.441 de 22 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.