O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2009, em R$ 47.529.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos e vinte e nove mil reais).
Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Receitas corrente |
46.749.000,00 |
1.1 - Receita tributária |
2.270.000,00 |
1.2- Receita de contribuições |
1.410.000,00 |
1.3- Receita patrimonial |
735.000,00 |
1.4- Receita de serviços |
2.946.000,00 |
1.5 - Transferências correntes |
38.230.000,00 |
1.6 - Outras receitas correntes |
1.158.000,00 |
2. Receitas de capital |
5.380.000,00 |
2.1 - Operações de crédito |
50.000,00 |
2.2 - Alienação de bens |
210.000,00 |
2.3 - Transferências de capital |
5.120.000,00 |
3. Dedução para o FUNDEB Total |
(4.600.000,00) 47.529.000,00 |
Art. 3º A despesa foi fixada no mesmo valor da receita estimada, e será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos.
Art. 4º Esta lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2009, em R$ 3.314.000,00 (três milhões e trezentos e quatorze mil reais), cujo valor integra o orçamento anual do município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2009, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Por Órgãos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Poder Legislativo |
2.508.500,00 |
Câmara Municipal |
2.508.500,00 |
2. Poder Executivo |
45.020.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.226.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
4.663.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
5.569.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12.939.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
8.046.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.201.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
2.171.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
539.000,00 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
104.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
706.000,00 |
SAAE |
3.314.000,00 |
Reserva de Contingência |
3.542.500,00 |
Total |
47.529.000,00 |
Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
Legislativa |
2.508.500,00 |
Administração |
4.847.000,00 |
Assistência Social |
2.171.000,00 |
Previdência Social |
512.000,00 |
Saúde |
8.046.000,00 |
Educação |
12.544.000,00 |
Cultura |
322.000,00 |
Urbanismo |
5.426.000,00 |
Saneamento |
3.391.000,00 |
Gestão Ambiental |
539.000,00 |
Agricultura |
905.000,00 |
Organização Agrária |
10.000,00 |
Indústria |
67.000,00 |
Comércio e Serviços |
45.000,00 |
Transporte |
1.282.000,00 |
Desporto e Lazer |
771.000,00 |
Encargos Especiais |
600.000,00 |
Reserva de Contingência |
3.042.500,00 |
Total |
47.029.000,00 |