LEI Nº 2.489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

Vide Lei nº 2.512/2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2009, em R$ 47.529.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos e vinte e nove mil reais).

 

Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1. Receitas corrente

46.749.000,00

1.1 - Receita tributária

2.270.000,00

1.2- Receita de contribuições

1.410.000,00

1.3- Receita patrimonial

735.000,00

1.4- Receita de serviços

2.946.000,00

1.5 - Transferências correntes

38.230.000,00

1.6 - Outras receitas correntes

1.158.000,00

2. Receitas de capital

5.380.000,00

2.1 - Operações de crédito

50.000,00

2.2 - Alienação de bens

210.000,00

2.3 - Transferências de capital

5.120.000,00

3. Dedução para o FUNDEB Total

(4.600.000,00) 47.529.000,00

 

Art. 3º A despesa foi fixada no mesmo valor da receita estimada, e será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos.

 

Art. 4º Esta lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2009, em R$ 3.314.000,00 (três milhões e trezentos e quatorze mil reais), cujo valor integra o orçamento anual do município.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2009, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Por Órgãos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1. Poder Legislativo

2.508.500,00

Câmara Municipal

2.508.500,00

2. Poder Executivo

45.020.500,00

Gabinete do Prefeito

1.226.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.663.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

5.569.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.939.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

8.046.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.201.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

2.171.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

539.000,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

104.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

706.000,00

SAAE

3.314.000,00

Reserva de Contingência

3.542.500,00

Total

47.529.000,00

 

Por Funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

Legislativa

2.508.500,00

Administração

4.847.000,00

Assistência Social

2.171.000,00

Previdência Social

512.000,00

Saúde

8.046.000,00

Educação

12.544.000,00

Cultura

322.000,00

Urbanismo

5.426.000,00

Saneamento

3.391.000,00

Gestão Ambiental

539.000,00

Agricultura

905.000,00

Organização Agrária

10.000,00

Indústria

67.000,00

Comércio e Serviços

45.000,00

Transporte

1.282.000,00

Desporto e Lazer

771.000,00

Encargos Especiais

600.000,00

Reserva de Contingência

3.042.500,00

Total

47.029.000,00