O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município um Posto Fiscal Municipal, na propriedade do Sr. José Mendonça, no entroncamento da estrada do BARRO BRANCO com a estrada de Mutum, virando para Vila Panca.
Art. 2º A dotação para cobertura da despesa para a execução de projeto de Lei, fica a critério do Poder Executivo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1959.
Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de agosto de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.