O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a alteração no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368/2006, de 29 de dezembro de 2006, introduzida pela Lei Municipal nº 2.493/2008, de 30 de dezembro de 2008, que reduziu de 30 para 20 horas, a carga horária dos cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Zootecnista, Fonoaudióloga e Assistente Social.
Art. 2º Fica restabelecida, no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368/2006, de 29 de dezembro de 2006, a carga horária de 30 (trinta) horas dos cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Zootecnista, Fonoaudióloga e Assistente Social, mantido o mesmo valor da remuneração dos respectivos cargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.493/2008, de 30 de dezembro de 2008.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.