O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para início da construção o Cemitério Público do quilometro quatorze do Mutum.
Art. 2º A dotação para a cobertura da despesa para execução do presente projeto da Lei fica a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de outubro de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.