O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso IV e parágrafos 1º e 2º ao artigo 30 e o inciso XIV ao artigo 41 da Lei nº 1.480/90, de 23 de agosto de 1990, Estatuto do Funcionário Público Municipal.
"Art. 30 .....................................................................................
IV - para dirigir o sindicato de representação dos servidores do Município.
§ 1º A licença para dirigir o sindicato representação dos servidores além do Diretor Presidente, será concedida mais 02 (dois) servidores, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, incluindo os "auxílios".
§ 2º O ato de disponibilidade do funcionário para presidir a entidade sindical de representação da categoria dos servidores é irrevogável até o término do mandato da dirigente.
Art. 41 ......................................................................................
XIV - O tempo de serviço dos funcionários à disposição do sindicato de representação dos servidores - SISPMBG;
XV - Licença médica com apresentação de atestado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.