LEI Nº 2.504, DE 15 DE ABRIL DE 2009
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.490/08, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado os
quantitativos constantes no Anexo II da Lei Municipal nº. 2.490/2008, nos
seguintes itens: No item 08, Cargo de Coordenador de Projeto Especial, passará
de 01 (um) para 02 (dois); no item 19 cargo de Assessor Especial I, passará de
25 (vinte e cinco) para 30 (trinta); no item 23, cargo de Assessor Especial II,
passará de 64 (sessenta e quatro) para 90 (noventa); no item 26, cargo de
Assessor Especial III, passará de 40 (quarenta) para 55 (cinquenta e cinco).
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, em sua rubrica
própria.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e
nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.