LEI Nº 2.510, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

Autoriza a contratação temporária para funcionamento da "Casa de Passagem.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para manutenção e funcionamento da "Casa de Passagem", as funções constantes do Anexo único desta Lei.

 

Parágrafo Único. Em face da urgência necessária para a contratação, fica dispensada a realização de processo seletivo para a contratação.

 

Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º, será por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 31 de dezembro de 2012. (Redação dada pela Lei nº 2.639, de 19 de maio de 2011)

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Anexo Único

 

Quant.

Função

Carga horária

Remuneração

01

Coordenador

44 horas

R$ 566,00

04

Monitoras noturna

Escala 12/36

R$ 465,00

04

Monitoras diurna

Escala 12/36

R$ 465,00

02

Cozinheiras

44 horas

R$ 465,00