LEI Nº 2.511, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

Prorroga vigência e altera o artigo 1º. da Lei 2.418/2008, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.418 de 2 de janeiro de 2008 até 30 de março de 2010. (Vide Lei nº 2.632/2011, prorrogada o prazo de vigência, passando de até para 30 de março de 2012)

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei 2.418/2008 de 2 de janeiro de 2008 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses na forma do item IX do Art. 37 da Constituição Federal, podendo ser recontratados por igual período na forma da Legislação consolidada, os seguintes profissionais:

 

I - 12 (doze) Médicos - salário mensal de 6.000,00 (seis mil reais);

 

II - 12 (doze) Enfermeiros - salário mensal de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

III - 71 (setenta e um) Agentes Comunitário de Saúde - salário mensal de 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais), mais com a contra partida do município no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), podendo esta contrapartida chegar a R$ 70 (setenta reais), dependendo do comportamento da receita e do que dispõe a legislação pertinente ao limite com gasto com pessoal;

 

IV - 5 (cinco) Auxiliares de Enfermagem - salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);

 

V - 12 (doze) odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

VI - 12 (doze) auxiliares de odontólogos - salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

VII - 10 (dez) técnicos de Enfermagem - salário mensal de R$ 764,32 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

 

VIII - 10 (dez) atendente de unidades básicas de saúde - salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2009.

 

Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.