O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.418 de 2 de janeiro de 2008 até 30 de março de 2010. (Vide Lei nº 2.632/2011, prorrogada o prazo de vigência, passando de até para 30 de março de 2012)
Art. 2º O artigo 1º da Lei 2.418/2008 de 2 de janeiro de 2008 passará a vigorar com a seguinte redação:
I - 12 (doze) Médicos - salário mensal de 6.000,00 (seis mil
reais);
II - 12 (doze) Enfermeiros - salário
mensal de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - 71 (setenta e um) Agentes
Comunitário de Saúde - salário mensal de 581,00 (quinhentos e oitenta e um
reais), mais com a contra partida do município no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais), podendo esta contrapartida chegar a R$ 70 (setenta reais), dependendo
do comportamento da receita e do que dispõe a legislação pertinente ao limite
com gasto com pessoal;
IV - 5 (cinco) Auxiliares de Enfermagem
- salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);
V - 12 (doze) odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais);
VI - 12 (doze) auxiliares de odontólogos
- salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
VII - 10 (dez) técnicos de Enfermagem -
salário mensal de R$ 764,32 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e
dois centavos);
VIII - 10 (dez) atendente de unidades
básicas de saúde - salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2009.
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.