O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas os códigos e as especificações das contas do Anexo II (Resumo Geral da Receita) e o Relatório Analítico da Receita, partes integrantes da Lei Municipal nº 2.489/2008 - Lei Orçamentária Anual - para atender as modificações no Plano de Contas do SISAUD/TCEES, conforme Portaria 049 TCE - ES e Portaria Conjunta nº 3 do STN.
Art. 2º Permanecem inalterados os valores individuais e totais das contas do Anexos II (Resumo Geral da Receita) e o Relatório Analítico da Receita, bem como as demais partes integrantes da Lei Municipal nº 2.489/2008 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis de abril de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.