LEI Nº 2.513, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre autorização para doação de terreno deste município para o Instituto Nacional do Seguro - INSS e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, uma área contendo 1.231,20 m2 (um mil, duzentos e trinta e um vírgula vinte metros quadrados), constante como parte do imóvel de propriedade do Município de Baixo Guandu/ES, localizado à margem direita do Rio Guandu, no Bairro São José, no perímetro desta cidade, objeto da matricula realizada ás fls. 151 a 152 verso do livro número 43-Especial, em 21 de fevereiro de 1985, registrado no livro 2-G de Registro Geral, sob o nº 1-1617 de ordem, com as seguintes confrontações; - Confrontando-se pela frente com a Rua Santa Terezinha, pela direita com a Rua Projetada, pela esquerda com restante do mesmo terreno e pelos fundos, com Didimo Nunes Ferreira, (ao lado do Lar Santa Terezinha).

 

Art. 2º O Imóvel objeto desta doação destina-se exclusivamente à construção de prédio e demais estruturas necessárias a instalação e funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que deverá ser construído no prazo de até 05 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei, sendo vedado dar destinação diversa ou se o projeto não for concluído no tempo estipulado, caso contrário, reverter-se-á ao patrimônio do doador.

 

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel doado correrão por conta do doador.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.