O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, passando a vigorar com a denominação de Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Indústria e Comércio.
Art. 2º Fica alterado o inciso VII do § 4º do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.490/2008 de 30 de Dezembro de 2008, vigorando com a seguinte redação:
"VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SMDIC."
Art. 3º Fica alterado a caput do art. 42 da Lei Municipal nº 2.490/2008 de 30 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio é Órgão Executivo de Administração Especifica ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades relacionadas ao desenvolvimento local e regional, ao desenvolvimento da indústria, comércio, bem como, a geração de emprego e renda, controle de pólos industriais e comerciais, fiscalização da atividade industrial, comercial, crescimento de econômico local e, em específico".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de maio de 2009.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.