LEI Nº 25, de 06 de maio DE 1949

 

Autoriza o Executivo Municipal a dispender a importância de Cr$ 10.000,00 PARA desobstruiçÃo do rio Mutum.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) para a desobstrução do rio Mutum, do km. 25 acima.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário a fim de fazer face à presente despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGRISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de maio de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.