O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para fazer face as despesas com a implantação do "Projeto Espírito Santo sem Lixão" denominado "Condoeste"
Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
090 - Secretarias Municipais de Meio Ambiente
090014.18.541.0055.1.106 - Impant. do Projeto Espírito Santo Sem Lixão - Condoeste
333704100 - Contribuições................. R$16.500,00
344704100 - Contribuições.................. R$1.500,00
Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta lei advirão do cancelamento de parte da Dotação orçamentária, conforme abaixo discriminado:
999 - Reserva de Contingência
999001.99.999.999.2.144- Reserva de Contingência
399999900000 - Reserva de Contingência............... R$18.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2009.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.