LEI Nº 2.524, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para fazer face as despesas com a implantação do "Projeto Espírito Santo sem Lixão" denominado "Condoeste"

 

Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

090 - Secretarias Municipais de Meio Ambiente

090014.18.541.0055.1.106 - Impant. do Projeto Espírito Santo Sem Lixão - Condoeste

333704100 - Contribuições................. R$16.500,00

344704100 - Contribuições.................. R$1.500,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta lei advirão do cancelamento de parte da Dotação orçamentária, conforme abaixo discriminado:

 

999 - Reserva de Contingência

999001.99.999.999.2.144- Reserva de Contingência

399999900000 - Reserva de Contingência............... R$18.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2009.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.