O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$462.399.00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e trezentos e noventa e nove reais) para fazer face ao custeio do programa "Projovem" "Trabalhador - Juventude Cidadã" por meio de recursos transferidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
100 - Secretarias Municipais do Desenvol. de Indústrias e Comércio
100016 - Departamento de Comércio e Serviços
100016.23.691.0073.2.153 - Manutenção do Programa Projovem Trabalhador
33903900 - Outros Serv. de Terc - Pessoa Jurídica... 462.399,00
Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta lei advirão das transferências realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conforme estabelecido no decreto nº 6.629. de 04 de novembro de 2008 e na Resolução CODEFAT nº. 577, de 11 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2009.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.