O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso X ao artigo 116 da Lei nº 2.362 de 11 de dezembro de 2006, Plano Diretório Municipal - PDM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Zona Industrial e Comercial de Expansão". Sancionaram
Art. 2º Fica acrescentado o art. 125-A á Lei nº 2.362 de 11 de dezembro de 2006, Plano Diretor Municipal - PDM, com a seguinte redação:
Art. 3º Fica substituído o Anexo 04-a - Zoneamento Urbanístico da Sede, pelo Anexo a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.